O ministro da economia, Pedro Siza Vieira, anunciou esta quinta-feira as medidas de apoio às empresas e aos trabalhadores, depois do primeiro-ministro, António Costa, ter anunciado na quarta-feira um novo confinamento geral para fazer face à evolução da pandemia que obriga ao encerramento de todo o comércio e serviços não-alimentar.
Apoio ao emprego: como funciona
-
Para quem tem de parar:
As empresas que agora se veem obrigadas a encerrar toda a atividade, terão acesso ao regime de lay-off simplificado. À entidade empregadora caberá pagar 19,8% do salário os trabalhadores, ficando isenta de TSU. A duração será idêntica à do período do confinamento.
-
Para quem tem quebra na faturação:
O Governo garante um apoio à retoma progressiva, com possibilidade de redução do horário de trabalho até 100%, redução contributiva de 50% para as Micro, Pequenas e Médias Empresas. Para as Micro Empresas surge ainda um apoio no valor de 1.330 euros por trabalhador.
O Governo vai também apoiar os sócios gerentes e os trabalhadores independentes, através de programas que já tinham sido criados no ano passado.
O ministro da Economia garantiu ainda que vão ser reforçados e pagos o mais rapidamente possível os apoios às empresas que tiveram uma quebra de faturação no último trimestre de 2020.
-
Trabalhadores por conta de outrem:
Para trabalhadores com remunerações até 1.995 euros, recebem a 100% através do lay-off e apoio à retoma.
-
Trabalhadores independentes:
É reativado o Apoio à Redução da Atividade, incluindo para os trabalhadores independentes que estão isentos do pagamento de contribuições. É ainda criado um Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.
Suspensão de execuções
Ficam suspensos os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social de 1 de janeiro a 31 de março, não sendo possível executar penhoras neste período.
O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso.
Linhas de crédito
O Governo avança com a reabertura de uma linha de crédito de 400 milhões de euros para os setores mais afetados pelo novo confinamento que tenham tido uma quebra de faturação superior a 25% no ano de 2020 quando comparado com o mesmo período de 2019.
Definida a manutenção de postos de trabalho e não distribuição de lucros.
Programa Apoiar
Apoios a fundo perdido para os setores mais afetados que tenham registado quebras de faturação superiores a 25% em 2020 quando comparado com o período homólogo.
Definida a manutenção de postos de trabalho e não distribuição de lucros.
O programa Apoiar prevê o apoio com 375 milhões de euros a fundo perdido para 41 mil Micro e Pequenas Empresas de comércio, serviços, restauração, alojamento e turismo e atividades culturais.
O Governo compromete-se ao pagamento antecipado da segunda tranche do apoio, que pode ser solicitada a partir de 18 de janeiro de 2021, ao aumento do limite e a cumprir o calendário com a abertura de candidaturas entre janeiro e fevereiro e o início dos pagamentos entre janeiro e fevereiro.
Supermercados impedidos de vender livros, roupa e objetos de decoração
Os supermercados e hipermercados ficam impedidos, a partir da próxima semana, de vender artigos não alimentares, como por exemplo roupa, livros e objetos de decoração, para ficarem em pé de igualdade com as lojas que são obrigadas a fechar.
"Determinámos o encerramento de um conjunto de atividades comerciais, de lojas comércio retalho e o que está previsto é que seja possível limitar a venda nos super ou hipermercados, grandes superfícies de distribuição alimentar, o tipo de produtos que é comercializado nas lojas cujo encerramento se determina [neste novo confinamento geral]."
Ainda tem dúvidas?
- O que é o lay-off e quem o pode pedir
- O que é o apoio à retoma e para quem se destina
- O que precisa de saber sobre o Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
Consulte na íntegra o documento com as medidas de apoio à economia abaixo:
Se não conseguir visualizar o ficheiro, clique aqui.